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NORMAS SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL:

  • bertusoegalicia
  • 11 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

O Comitê Gestor do Simples Nacional, publicou nova resolução no dia 03 de abril de 2020, dispondo acerca da prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia de COVID-19.


Para aqueles que optaram pelo Simples Nacional, ficam prorrogados da seguinte forma os prazos de pagamento do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP (incisos I a VI do caput do art. 13 da LC 123/06), bem como nos casos do as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, da LC 123/06:

 a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  
 b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
  
 c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;
 

Quanto ao ICMS e ISS, os prazos para pagamento foram prorrogados da seguinte forma:

 a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
  
 b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
  
 c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
 

Por fim, a resolução assenta que as prorrogações dos prazos não implicam direito à restituição ou compensação de quantias que eventualmente já foram recolhidas.


Informativo Bertuso & Galícia Sociedade de Advogados.


Fonte:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108368

 
 
 

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